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Aprovado o novo sistema de avaliação do ensino

Por Agência Câmara  em 04 de março de 2004 - 10:15

Os deputados aprovaram ontem mais três medidas provisórias que trancam a pauta desde o começo da semana.
A principal delas é a MP 147/03, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e modifica a metodologia de avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O relator, deputado Dr. Evilásio (PSB-SP), apresentou um projeto de conversão à medida no qual acatou 14 emendas dos deputados ao texto original.
A proposta aprovada determina que o “Provão” será substituído pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), com periodicidade máxima trienal. O exame constará obrigatoriamente do currículo dos cursos e poderá ser aplicado por sistema amostral de alunos de cada curso de graduação ao final do primeiro e do último anos. A aplicação do exame também levantará o perfil dos estudantes, com a finalidade de interpretar melhor seus resultados. O Ministério da Educação concederá estímulo aos estudantes com melhores resultados no Enade, por meio de bolsa de estudos ou de auxílio específico para favorecer a continuidade dos estudos.

Avaliação das instituições
No caso das instituições, a avaliação considerará dez aspectos, denominados pelo relator de “dimensões institucionais”. Entre elas, estão a política para o ensino, para a pesquisa e para a pós-graduação; a responsabilidade social da instituição; as políticas de pessoal; a infra-estrutura física; e as políticas de atendimento aos estudantes. A avaliação resultará da aplicação de conceitos a cada uma das dimensões, ordenados em uma escala com cinco níveis. Para as universidades, haverá pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação e por seu desempenho.
As instituições que tiverem resultados insatisfatórios deverão celebrar protocolo de compromisso com o Ministério da Educação, do qual constarão o diagnóstico objetivo das condições da instituições, as ações necessárias para superar as dificuldades e os prazos e metas para o cumprimento dessas ações.
No caso de descumprimento do pacto, a instituição estará sujeita a suspensão temporária, para a abertura de processo seletivo de cursos de graduação; à cassação da autorização de seu funcionamento ou do reconhecimento de seus cursos; e a advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas.

Comissões de avaliação
A medida provisória também cria a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que formulará propostas para o desenvolvimento das instituições de ensino superior, articulando-se com os sistemas estaduais de ensino. A comissão terá integrantes que representem o corpo docente, o corpo discente e o corpo técnico administrativo das instituições de ensino superior, representantes do Ministério da Educação e de outros órgãos correlatos à área.
Além da Conaes, as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, precisarão constituir Comissão Própria de Avaliação (CPA) no prazo de 60 dias a contar da publicação da futura lei. A comissão será responsável por conduzir os processos de avaliação internos e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).



Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Patricia Roedel