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Aprovada MP sobre indenizações do regime militar

Por Agência Câmara  em 12 de maio de 2004 - 09:42

O Plenário aprovou há pouco a MP 176/04, que modifica a lei que concede indenização a familiares de pessoas mortas pelo sistema de repressão do regime militar para incluir novos casos de indenização. A relatora da matéria, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), apresentou parecer pela aprovação do texto encaminhado pelo Executivo. A matéria agora será enviada ao Senado.
Pela MP aprovada, serão considerados mortos por motivação política os falecidos, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, em virtude de repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público e aqueles que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou em decorrência de seqüelas psicológicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público.

Casos não atendidos
A Lei 9140/95, que concedeu direitos aos familiares de pessoas desaparecidas ou mortas em dependências policiais, por motivação política, beneficia apenas os casos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A comissão especial criada para analisar os pedidos de indenizações recebeu 366 solicitações. O Governo brasileiro pagou 280 indenizações.
Com a promulgação da Lei 10536/02, que alterou dispositivos da Lei 9140/95, ampliou-se período para o reconhecimento de mortos e desaparecidos políticos até 5 de outubro de 1988. A nova lei estabeleceu ainda o prazo de 120 dias para apresentação de novos requerimentos, a partir da publicação da lei. Com o novo prazo para apresentação de requerimentos de indenização, foram apresentados 106 requerimentos. Parte das solicitações, porém, envolve pessoas que foram mortas em razões de situações não abrangidas pela lei vigente. São pessoas que foram assassinadas em passeatas e manifestações de rua ou que cometeram suicídio fora das dependências policiais, após período de prisão e maus tratos. Há também casos de pessoas que faleceram em casa em decorrência dos ferimentos sofridos durante a prisão. Todas essas pessoas ficaram fora dos benefícios concedidos pela Lei 9140/95.
O objetivo da medida provisória é amparar as últimas ocorrências de desaparecimentos ou mortes não enquadráveis nas leis 9140/95 e 10536/02.

Recursos
A estimativa é de que a nova lei provocará a apresentação de aproximadamente 120 novos pedidos de indenizações. O Governo prevê que será necessária uma suplementação orçamentária de R$ 10 milhões para o pagamento de indenizações, busca de restos mortais, diligências e exames de DNA.

Prazos
De acordo com a MP, os familiares terão 120 dias a partir da edição da medida (24/03/04) para apresentar documentos e informações à comissão especial responsável por examinar os pedidos. Ela passará a funcionar na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e não mais no Ministério da Justiça.



Reportagem - Paulo Cesar Santos
Edição – Patrícia Roedel