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Aplicação de recursos em Educação poderá ser controlada

Por Agência Câmara  em 26 de outubro de 2004 - 14:02

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar 135/04, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que institui mecanismo de controle para garantir a correta aplicação na área de educação dos recursos vinculados pela Constituição para o setor. Pela proposta, que altera a Lei Responsabilidade Fiscal, caberá aos tribunais de contas da União, estados, Distrito Federal e municípios fiscalizar a destinação das verbas. A proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Alexandre Santos (PP-RJ).
De acordo com o artigo 212 da Constituição, a União aplicará anualmente pelo menos 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Estados, Distrito Federal e municípios são obrigados a destinar ao setor no mínimo 25% das respectivas receitas tributárias, inclusive as resultantes de transferências. "A vinculação da receita de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino foi uma verdadeira revolução, mas para alcançar os percentuais exigidos muitos gestores incluem despesas de outra natureza, como o pagamento dos proventos de professores aposentados", alerta o autor do projeto. "Nada mais razoável, portanto, do que atribuir aos tribunais de contas a competência para apurar e fiscalizar a correta aplicação desses recursos".

Tramitação
Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria que tramita em regime de prioridade será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação do relator.



Reportagem - Érica Amorim
Edição – Paulo Cesar Santos