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Anvisa intensifica controle à Doença de Chagas

Por Anvisa  em 30 de março de 2005 - 16:26

Em decorrência do grave surto de Doença de Chagas Aguda ocorrido no estado de Santa Catarina a partir da suspeita de transmissão por caldo de cana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que está acompanhando os trabalhos de investigação desenvolvidos pelo órgão de vigilância sanitária estadual, visando a avaliar a situação e a propor medidas de controle de âmbito nacional:

1. A Gerência-Geral de Sangue, Outros Tecidos, Células e Órgãos – GGSTO/Anvisa e a Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados - DAE/SAS/Ministério da Saúde, objetivando o controle de risco de contaminação através de transfusão sangüínea, considera:

* A relevância da transmissão sanguínea desse agravo;
* O espectro do quadro clínico que pode variar desde formas inaparentes a quadros com manifestações graves;
* O período de latência para a detecção de anticorpos que pode ser de até 60 dias;
* A possibilidade de visitantes de outros municípios e/ou estados terem sido expostos à fonte de infecção; e
* A necessidade de adotar medidas de prevenção e controle no âmbito dos serviços de hemoterapia;

2. A Anvisa e o Ministério da Saúde alertam e recomendam aos órgãos de Vigilância Sanitária estaduais e municipais e aos Serviços de Hemoterapia de sua área de abrangência, particularmente os que realizam coleta de sangue, para que incluam no procedimento de triagem clínica:

* A identificação de candidatos com histórico de consumo de caldo de cana na área de possível contaminação do produto, no estado de Santa Catarina, no período considerado para exposição (01/02 a 23/03/2005), considerando-os inaptos para doação;
* Encaminhamento dos indivíduos sob suspeita de contaminação aos serviços de referência para avaliação clínica e laboratorial.
* Notificação dos casos suspeitos ao órgão de Vigilância Epidemiológica local.

3. Considerando a gravidade da doença e a alta letalidade apresentada, os serviços de vigilância sanitária dos estados e dos municípios deverão, em caráter emergencial, avaliar, dentro de sua área de atuação, os eventuais riscos e propor as medidas necessárias;

* Essas medidas devem, no mínimo, contemplar os seguintes aspectos:
o Verificar se, no local, existe a prática de processamento (extração) e consumo de caldo de cana;
o Avaliar as condições higiênicas desse processamento, em especial, a limpeza e o enxágüe da cana de açúcar com água limpa;
o Verificar a presença de tela que impeça a entrada de insetos no local de processamento;
* Caso não sejam atendidas as condições acima especificadas devem ser adotadas, de forma cautelar, a suspensão do processamento e a comercialização do caldo de cana;
* As boas práticas para serviços de alimentação – determinadas pela Resolução - RDC nº 216/2004 serão exigidas dos estabelecimentos passíveis de fiscalização e inspeção;


4. A Anvisa, em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresas (Sebrae), dará suporte técnico-financeiro para atender as adequações necessárias e garantir a produção e comercialização do caldo de cana em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.

Maiores informações sobre o surto de Doenças de Chagas: http://www.saude.sc.gov.br
Nota Técnica - Doença de Chagas Aguda relacionada à ingestão de caldo de cana em Santa Catarina (PDF)

As Informações são da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa