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Agora é oficial: Prefeitura baixa decreto regulamentando velórios na Pandemia

Decreto nº 3.519 de 06 de julho de 2020 deverá ser publicado amanhã, no Diário Oficial do Município de Cassilândia.

Por Redação  em 06 de julho de 2020 - 13:45

Agora é oficial: Prefeitura baixa decreto regulamentando velórios na Pandemia

O Prefeito Jair Boni Cogo assinou hoje o Decreto 3.519 de 06 de julho de 2020, regulamentando a realização de velório e sepultamento no Município de Cassilândia, durante o enfrentamento da Pandemia Covid-19, conforme teve acesso o Cassilândia Notícias.

É bom destacar que houve a divisão, no próprio Decreto, de duas situações: a primeira, quando se tratar de velório de pessoa que não faleceu em decorrência da Covid-19 (disposto no artigo 1º) e, a segunda, em se tratando de velório de pessoa que faleceu com Covid-19 e/ou com suspeita (descrito no artigo 2º).

Conforme apurou o Cassilândia Notícias, no primeiro caso (óbito sem confirmação e/ou suspeita de Covid-19), o velório fica limitado a 10 (dez) pessoas, com distanciamento entre os presentes de 02 (dois) metros, por um período máximo de 4 (quatro) horas, com obrigatoriedade de realização da cerimônia entre as 7h00 e 17h00. Além de todas as questões de higiene (alcool gel, água e sabonete, etc) que deverá ser disponibilizado pelo responsável, o Decreto prevê que as pessoas consideradas de "grupo de risco", não devem ingressar no local do velório.

Por outro lado, em se tratando de óbito com confirmação e/ou suspeita de Covid-19, as regras para o velório ficarão mais rígidas. Uma vez realizada a preparação do corpo pela prestadora de serviço, o mesmo deverá seguir diretamente para sepultamento e/ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório, estando proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação (tanatopraxia, embalsamento ou formolização). Nesses casos, o caixão deve, obrigatoriamente, ser fechado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto. Finalmente, a família poderá optar por realizar uma breve despedida de, no máximo, 20 minutos, junto ao local do sepultamento, desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida a presença de mais de 10 (dez) pessoas.

Ainda segundo o Decreto, demandas religiosas específicas deverão ser previamente acordadas junto à Secretaria Municipal de Saúde.

O Decreto entrará em vigor assim que for publicado, conforme ordem inserida no artigo 4º e vigorará até existir a situação de emergência reconhecida pelo Decreto 3.486/2020.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO QUE REGULAMENTA VELÓRIOS E SEPULTAMENTO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 EM CASSILÂNDIA