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ADI contesta lei de Mato Grosso que cria novo município

Por STF  em 07 de outubro de 2004 - 09:58

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3316) contra a Lei nº 6.983/98, do Estado de Mato Grosso. A norma cria o município de Santo Antônio do Leste a partir do desmembramento do município de Novo São Joaquim.

Claudio Fonteles argumenta que a jurisprudência do Supremo já está assentada no sentido de que as leis estaduais que tratem de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios são inconstitucionais até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. A Constituição diz que a lei complementar federal terá que estabelecer, por exemplo, normas genéricas para a criação, fusão ou desmembramento de municípios, e só então os Estados poderão editar suas respectivas leis.

"A inconstitucionalidade da lei do Estado de Mato Grosso advém da violação ao disposto no artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição da República", finaliza o procurador-geral da República. A ação ainda não tem relator.