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Abandono de emprego é convertido em pedido de dispensa pelo TRT-ES

Por TRT/ES  em 06 de agosto de 2015 - 08:00

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), ao julgar um recurso ordinário proposto por uma costureira, converteu o abandono de emprego em pedido de dispensa. Assim, a trabalhadora terá direito às parcelas devidas segundo essa modalidade de rescisão do contrato laboral.

Admitida em dezembro de 2010 para trabalhar numa fábrica de costuras, a empregada passou a exercer as funções de doméstica na casa de uma das sócias, em dezembro de 2012. Em fevereiro de 2014, teria que retornar ao antigo posto, mas se recusou e deixou de comparecer à empresa.

O relator do acórdão, desembargador Gerson da Sylveira Novaes, considerou que “a recusa expressa em retornar ao trabalho na fábrica equivale a pedido de demissão e não a abandono de emprego”. Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos que a costureira avisou à empregadora que não iria mais prestar serviços.

Foi negado, no entanto, o pedido da empregada para que fosse declarada a rescisão indireta no contrato de trabalho. Não houve, de acordo com o relator, conduta faltosa praticada pela empregadora, que tivesse se revelado como “uma violação de direito capaz de tornar insuportável a manutenção do pacto laborativo”.

O acórdão manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Vitória, que havia negado o pedido de rescisão indireta. A ação trabalhista foi ajuizada em março do ano passado e a sentença proferida em dezembro.

Processo nº 0000279-93.2014.5.17.0002