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A diferença entre propaganda eleitoral e partidária

Por Dourados News  em 12 de fevereiro de 2004 - 09:29

Ano de eleições. E mesmo longe do período eleitoral, que começa em junho, já é visível o movimento na política e na economia do país. Articulações partidárias, investimentos nas campanhas, escolha dos pré-candidatos. E no meio da política, está o eleitor ainda com muitas dúvidas a respeito da lei e do calendário eleitoral. O juiz eleitoral, Ruy Celso Barbosa Florence, explicou a diferença entre propaganda eleitoral e propaganda partidária.

O juiz disse que a propaganda eleitoral serve para captar votos e é feita às vésperas das eleições dentro de um calendário eleitoral. O cronograma é elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral e se inicia em julho. Já a propaganda partidária ocorre durante todos os períodos, serve para que o partido divulgue as suas idéias, faça a captação das pessoas que desejam se filiar ao partido. Transmita já aos filiados aquilo que o partido tem feito.

Candidatos que distribuem impressos fora do período eleitoral podem ser punidos. Segundo Florence, a justiça eleitoral é a única de tem o poder de polícia, ou seja, de agir imediatamente. Qualquer irregularidade na propaganda eleitoral fora do período, o juiz age de ofício e manda tirar o material.

O candidato também pode ser penalizado, o juiz toma as providências imediatas para fazer cessar aquela situação e encaminha após investigação para o ministério público para que ele prossiga com a investigação penal. Se for comprovado que o candidato é o agente indutor dessa propaganda, ele poderá ser penalizado inclusive com a perda da candidatura. O Código Eleitoral estabelece não só penalidades administrativas, como também o crime eleitoral.