Cassilândia
Polícia Militar Ambiental multa proprietário por queima de leiras sem licença
Infração em área agropastoril gera multa de R$ 3.000,00 por hectare; autuação foi feita em cassilândia após alerta via satélite.

O subtenente Evaldo, Comandante do Segundo Pelotão de Polícia Militar Ambiental (PMA) de Cassilândia, informou sobre uma ocorrência recente de queimada, no Programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, na última sexta-feira, 31 de outubro.
A PMA se deslocou ao local após um comunicado do IMASUL, junto com o Comando de Policiamento Ambiental do satélite de monitoramento sobre queimadas. Embora a portaria semadesctur nº 005 tenha autorizado a queima controlada a partir de 23 de outubro para quem tenha autorizações ambientais, a proprietária não possuía a autorização de queima controlada.
No local, foi constatada a queima de leiras, proveniente de autorização ambiental de supressão vegetal. A proprietária, no entanto, não possuía a licença específica para a queima. Foi lavrado um auto de infração conforme o artigo 508, decreto 6.514, por fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem a devida licença. A proprietária foi notificada a paralisar todas as atividades e a pagar a reposição florestal. A multa arbitrada foi de R$ 3.000,00 por hectare, totalizando dois hectares queimados.
O comandante Evaldo destacou que, devido aos grandes incêndios recentes, o valor da multa foi aumentado de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00 por hectare ou fração. A infração é administrativa ambiental e não crime, pois não se trata de área de reserva ou preservação permanente.
Confira os detalhes da ocorrência: