Cassilândia

Polícia Militar Ambiental detalha regras rigorosas para perfuração de poços

Subtenente Evaldo alerta que isenção para poços de até 50 metros acabou em 2015; licenciamento e outorga do Imasul são obrigatórios para evitar multas e danos ambientais.

Por Cassilândia Notícias  em 05 de julho de 2026 - 05:30

Polícia Militar Ambiental detalha regras rigorosas para perfuração de poços

O Programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, entrevistou nesta sexta-feira, 03 de julho, o senhor Raimundo Santos, antigo “poceiro” da cidade, que contou suas histórias durante o trabalho de perfuração manual de poços e fossas ao longo dos anos. No mesmo programa, o Comandante da Polícia Militar Ambiental de Cassilândia, Subtenente Evaldo, encaminhou um áudio explicando as mudanças da legislação ambiental aplicadas.

A Fim do Mito dos 50 Metros

Uma das informações mais importantes destacadas pelo Subtenente Evaldo é a mudança na legislação ocorrida há quase uma década. Antigamente, existia a crença de que poços de até 50 metros de profundidade não necessitavam de licença, mas essa regra acabou em 2015. Atualmente, todo poço artesiano ou semiartesiano, independentemente da profundidade, deve possuir licenciamento tanto em área rural quanto urbana. A diferenciação técnica entre as modalidades é simples: o poço semiartesiano necessita de uma bomba para extrair o líquido, enquanto o artesiano joga a água para a superfície com a própria força da pressão, dependendo da profundidade.

Regras para a Área Urbana

Para quem deseja furar um poço dentro da cidade, o processo é mais restrito. Além das normas estaduais, é obrigatória a anuência da Secretaria Municipal de Água.

  • Restrição de Abastecimento: Se a residência ou local já for atendido pela rede pública de água e a quantidade for considerada suficiente, o município pode não autorizar a perfuração.

  • Indústrias: Solicitações feitas por indústrias que demandam grande volume de água têm maior probabilidade de serem atendidas após análise técnica.

Procedimentos e Outorga na Área Rural

Na zona rural, a legislação exige que a empresa responsável pela perfuração esteja devidamente cadastrada junto ao Imasul. O proprietário deve apresentar um projeto técnico que inclua o ponto exato da coordenada geográfica, a profundidade prevista e o volume de água a ser extraído. Após a perfuração, entra em cena o processo de outorga, que é o licenciamento específico para o uso da água. O proprietário deve declarar para que fim o recurso será utilizado, seja para consumo humano ou para a dessedentação animal.

Exceção: Cisternas e Poços Rasos

A única exceção ao licenciamento ambiental mencionada pelo Subtenente são as cisternas antigas (poços rasos manuais comuns em fundos de casas ou propriedades rurais). No entanto, existe um alerta crucial: esses poços não podem ser perfurados em Áreas de Preservação Permanente (APP), pois isso caracteriza dano ambiental passível de punição.

Serviço e Contato

Todo o regramento segue o Manual de Licenciamento Ambiental do Imasul, conforme a Portaria número 9 de 2015. Para mais detalhes ou esclarecimento de dúvidas, a Polícia Militar Ambiental de Cassilândia disponibiliza os seguintes contatos:

  • Telefone Fixo: (67) 3596-3405.
  • WhatsApp: (67) 9815-7550.

Veja o relato completo: