Cassilândia
Nova Lei torna obrigatória a execução de hinos em eventos oficiais de Cassilândia
Sancionada pelo prefeito, legislação exige hinos Nacional, Estadual e Municipal integralmente; escolas devem realizar a execução ao menos uma vez por mês.

A Prefeitura de Cassilândia sancionou a Lei nº 2.546, de 7 de julho de 2026, que estabelece a obrigatoriedade da execução dos hinos nacional, de Mato Grosso do Sul e de Cassilândia em todas as solenidades, cerimônias e eventos cívicos promovidos pelo poder público. A medida visa fortalecer o civismo e o sentimento de pertencimento da comunidade.
De acordo com o texto legal, os hinos devem ser executados integralmente, sendo proibida a reprodução apenas de estrofes ou do refrão. A execução pode ser instrumental ou cantada e deve ocorrer na abertura dos eventos. Além disso, a rede municipal de ensino passa a ter a obrigação de realizar, no mínimo, uma execução mensal dos hinos estadual e municipal durante suas atividades cívicas.